quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013



I FÓRUM DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 GOIÂNIA-GO - novembro/1997

AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL

Fani Mamede

A concepção da pedagogia de Paulo Freire define a vida como a raiz do mundo, entendida na sua totalidade, num complexo de relações interdependentes. A educação ambiental nesse contexto traduz-se de forma ainda mais complexa, considerando o conjunto de crises globais que caracterizam o momento histórico atual.

O mais ambicioso propósito da educação ambiental é no que diz respeito ao aspecto político, moral e ético, por estar promovendo modificações nas atitudes de responsabilidades pela natureza humana e biofísica, envolvendo a solidariedade, a busca da eqüidade social e o comportamento cooperativo das relações humanas, que caminham para a solução da crise ambiental.

O caminho percorrido para a construção dessa nova mentalidade ambiental, consta das recomendações de diversos econtros internacionais. A Primeira Conferência Intergovernamental em Educação Ambiental, organizada pela UNESCO, em colaboração com o PNUMA, em outubro de 1977, em Tbilisi (URSS), constituiu-se em um marco, contribuindo para precisar a natureza da educação ambiental, definindo seus objetivos e suas características, assim como as estratégias pertinentes no plano nacional e internacional.

A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro em junho de 1992, lançou os desafios fundamentais para permearem as políticas dos governos das nações no próximo milênio, dentre os documentos emanados da Conferência do Rio, destaca-se a Agenda 21 que apresenta plano de ação para o desenvolvimento sustentável a ser adotado pelos países, a partir de uma nova perspectiva para a cooperação internacional, consagrando no Capítulo 36 “a promoção da educação, da consciência política e do treinamento”.

No Brasil, os constituintes em 1988, preocupados em garantir efetivamente o princípio constitucional do “direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, previsto no Artigo 225, estabelecem ainda, no parágrafo 1º deste artigo que “para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público: Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.

A Portaria n.º 678, de 14 de maio de 1991, do Ministério da Educação e do Desporto determina que a educação escolar deve contemplar a Educação Ambiental, permeando todo o currículo dos diferentes níveis e modalidade de ensino.

O Projeto de Lei n.º 3792/93, de autoria do Deputado Fábio Feldmann, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a instituição da Política Nacional de Educação Ambiental.

O Presidente da República aprovou em 21 de dezembro de 1994 (D.O.U. 22/12/94), a Exposição de Motivos, encaminhada por este Ministério e pelos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e de Ciência e Tecnologia, que estabelece diretrizes para implantação do Programa Nacional de Educação Ambiental - PRONEA.

O Ministério da Educação e do Desporto na realização da revisão curricular em 1996, incluiu nos Parâmetros Curriculares Nacional o “Convício Social e Ética - Meio Ambiente”, abordando a dimensão ambiental de modo transversal em todo o primeiro grau.

Em 10 de junho de 1996, foi instalada a Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental, criada pela Resolução n.º 11, de 11 de dezembro de 1995, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, através da Portaria n.º 353, de 30/10/96, criou o Grupo de Trabalho de Educação Ambiental.

Em dezembro de 1996, foi assinado o Protocolo de Intenções entre o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal e o Ministério da Educação e do Desporto, objetivando a cooperação técnica e institucional na área de educação ambiental.

A preocupação com a problemática ambiental no Brasil tem levado o Estado e vários segmentos da sociedade a buscarem parcerias no sentido da sensibilização e mobilização de segmentos sociais para o enfrentamento dos impactos sócio-ambientais. Diante deste desafio o Governo Federal vem procurando formular e executar Políticas Públicas, que permitam o exercício da competência institucional, fundamentada nas necessidades e demandas sociais, buscando promover condições para que esses diferentes segmentos disponham de instrumental para participarem na formulação de Políticas para o meio ambiente.

Fazendo cumprir os preceitos concebidos no Programa Nacional de Educação Ambiental- PRONEA, atendendo a recomendação de realizar conferências nacionais sobre educação ambiental, realizou-se a I Conferência Nacional de Educação Ambiental.

A relevância da realização da Conferência Nacional de Educação Ambiental, de 07 a 10 de outubro de 1997, coloca-se no momento de avaliação dos 20 anos de Tbilisi, no contexto do Brasil.

Paralelamente, o processo de organização e preparação da I CNEA gerou uma profunda discussão sobre educação ambiental nos Estados, propiciando espaços de encontros entre instituições governamentais e não-governamentais que desenvolvem ações na área.

Como estratégia, para uma ampla participação e representatividade, optou-se pela formação de grupos de representantes estaduais, do governo e da sociedade civil organizada, para discutir questões e indicar a direção para uma melhoria qualitativa na área da educação ambiental no Brasil entre outros aspectos.

A construção coletiva, o aprofundamento das reflexões, a indicação de caminhos para educação ambiental no Brasil, conjuntamente com os resultados do levantamento nacional de projetos de educação ambiental permitiram identificar o estado-da-arte das práticas de educação ambiental existentes.

Desta forma, possibilitou-se a elaboração de um marco de referência teórico-prático da educação ambiental num processo de modernização educativa. Deu-se um debate  de construção crítica para a compreensão de circunstâncias que favoreçam as ações da educação ambiental no Brasil, respeitando a pluralidade e a diversidade cultural do nosso país.

Essa construção coletiva, que tem o propósito de subsidiar o Governo Federal na definição das diretrizes e estratégias políticas da educação no país, objetivo da I Conferência Nacional, está refletida no seu documento final.

O desenvolvimento dos trabalhos dos relatores durante o processo de discussão e construção desse documento final, “Declaração de Brasília para a Educação Ambiental” ocorreu com a consolidação dos relatórios regionais, que subsidiou a elaboração de uma síntese de caráter nacional, organizada segundo os temas da I CNEA, respeitado o conteúdo dos documentos regionais, segundo duas vertentes:

I) o levantamento dos problemas, expressando um diagnóstico da situação da educação ambiental no país;
II) as recomendações para educação ambiental no Brasil, visando a melhoria qualitativa dos processos de educação ambiental, ao mesmo tempo que fornecem subsídios para decisões políticas na área.

A educação torna-se fator fundamental para a promoção do desenvolvimento sustentável e de uma efetiva participação pública na tomada de decisões. A Agenda 21 aponta para a reorientação da educação, visando esse novo paradigma de desenvolvimento. Países, organizações nacionais e internacionais devem esforçar-se para garantir o acesso universal à educação básica e promover a educação ambiental.

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