AS POLÍTICAS PÚBLICAS E A EDUCAÇÃO AMBIENTAL
A constatação de que a
população planetária conta com cerca de 6 bilhões de seres humanos, exige uma
nova mentalidade do humano na sua relação com o meio ambiente, um processo de
transformação de atitudes e comportamentos no tratamento das questões
ambientais. Existe um sentimento de fim de século que traz consigo expectativas
de mudanças, reforçadas por marcantes aquisições nos campos da ciência, da
comunicação, da tecnologia e da arte. A revolução da comunicação vem a ser,
neste fim de século, o que a revolução industrial representou para o Ocidente
no passado. Com a globalização, barreiras econômicas estão sendo derrubadas e
tem havido uma aceleração no comércio mundial devido à criação de grandes e
novos mercados. É o momento exato para o mundo ser chamado de aldeia global,
como denominou MacLuhan.
O
atual estágio de desenvolvimento e de urbanização do Brasil nos remete à busca
de propostas urgentes, orientadoras de soluções para os graves problemas
ambientais urbanos, acumulados ao longo das últimas décadas. Apesar dos
investimentos públicos e privados até hoje realizados, o que se verifica é a
crescente perda da qualidade de vida em nossas cidades, examinada sob qualquer
ponto de vista, seja o da habitação, da localização industrial, dos serviços de
transporte e de saneamento.
Para conter este processo avançado de destruição dos
recursos naturais, na busca do equilíbrio entre a melhoria da qualidade de vida
e a preservação do ambiente, a educação ambiental encontra seu fundamento na
necessidade de repensar os conceitos sobre o mundo e a vida em sociedade,
fazendo o ser humano e a coletividade refletir a necessidade da construção de
novos valores sociais, a aquisição de conhecimentos, de atitudes, competências
e habilidades para a conquista e a manutenção do direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado.
A concepção da pedagogia de Paulo Freire define a vida como
a raiz do mundo, entendida na sua totalidade, num complexo de relações
interdependentes. A educação ambiental nesse contexto traduz-se de forma ainda
mais complexa, considerando o conjunto de crises globais que caracterizam o
momento histórico atual.
O mais ambicioso propósito da
educação ambiental é no que diz respeito ao aspecto político, moral e
ético, por estar promovendo modificações nas atitudes de responsabilidades pela
natureza humana e biofísica, envolvendo a solidariedade, a busca da eqüidade
social e o comportamento cooperativo das relações humanas, que
caminham para a solução da crise ambiental.
O caminho percorrido para a construção dessa nova
mentalidade ambiental, consta das recomendações de diversos eventos, a partir
da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, realizada em junho de
1972, a Conferência de Estocolmo.
Durante a Conferência, foi
concebido o Plano de Ação Mundial, e, em particular, recomendou-se que deveria
ser estabelecido um programa internacional de educação ambiental. Em
cumprimento a esta Recomendação, em outubro de 1977, em Tbilisi (URSS),
aconteceu a Primeira Conferência Intergovernamental em Educação Ambiental,
organizada pela UNESCO, em colaboração com o PNUMA, ponto culminante da
primeira fase do Programa Internacional de Educação Ambiental - PIEA, iniciado
em 1975 pela UNESCO/PNUMA (Belgrado, 1975).
A Conferência de Tbilisi,
constitui-se em um marco, contribuindo para precisar a natureza da educação
ambiental, definindo seus objetivos e suas características, assim como as
estratégias pertinentes no plano nacional e internacional.
A Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento, celebrada no Rio de Janeiro em junho de 1992, lançou os
desafios fundamentais para permearem as políticas dos governos das nações no
próximo milênio, dentre os documentos emanados da Conferência do Rio,
destaca-se a Agenda 21 que apresenta plano de ação para o desenvolvimento
sustentável a ser adotado pelos países, a partir de uma nova perspectiva para a
cooperação internacional, consagrando no Capítulo 36 “a promoção da educação,
da consciência política e do treinamento”.
No plano nacional, desde 1981, a Lei nº 6.938, que dispõe
sobre os fins, mecanismos de formulação e aplicação da Política Nacional do
Meio Ambiente, consagra a Educação Ambiental e estabelece no seu décimo
princípio: “Educação Ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a
educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa
do meio ambiente”.
Da mesma forma, os constituintes em 1988, preocupados em
garantir efetivamente o princípio constitucional do “direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado”, previsto no Artigo 225, estabelecem ainda, no
parágrafo 1º deste artigo que “para assegurar a efetividade desse direito
incumbe ao Poder Público: Promover a Educação Ambiental em todos os níveis de
ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”.
A Portaria n.º 678, de 14 de maio de 1991, do Ministério da
Educação e do Desporto determina que a educação escolar deve contemplar a
Educação Ambiental, permeando todo o currículo dos diferentes níveis e
modalidade de ensino.
O Projeto de Lei n.º 3792/93, de autoria do Deputado Fábio
Feldmann, ora em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe a instituição da
Política Nacional de Educação Ambiental.
O Presidente da República aprovou em 21 de dezembro de 1994
(D.O.U. 22/12/94), a Exposição de Motivos, encaminhada por este Ministério e
pelos Ministérios da Educação e do Desporto, da Cultura e de Ciência e
Tecnologia, que estabelece diretrizes para implantação do Programa Nacional de
Educação Ambiental - PRONEA.
O Ministério da Educação e do Desporto na realização da
revisão curricular em 1996, incluiu nos Parâmetros Curriculares Nacional o
“Convício Social e Ética - Meio Ambiente”, abordando a dimensão ambiental de
modo transversal em todo o primeiro grau.
Em 10 de junho de 1996, foi instalada a Câmara Técnica
Temporária de Educação Ambiental, criada pela Resolução n.º 11, de 11 de
dezembro de 1995, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.
O Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da
Amazônia Legal, através da Portaria n.º 353, de 30/10/96, criou o Grupo de
Trabalho de Educação Ambiental.
Em dezembro de 1996, foi assinado o Protocolo de Intenções
entre o Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
e o Ministério da Educação e do Desporto, objetivando a cooperação técnica e
institucional na área de educação ambiental.
A preocupação com a problemática ambiental no Brasil tem
levado o Estado e vários segmentos da sociedade a buscarem parcerias no sentido
da sensibilização e mobilização de segmentos sociais para o enfrentamento dos
impactos sócio-ambientais. Diante deste desafio o Governo Federal vem
procurando formular e executar Políticas Públicas, que permitam o exercício da
competência institucional, fundamentada nas necessidades e demandas sociais,
buscando promover condições para que esses diferentes segmentos disponham de
instrumental, inclusive na esfera cognitiva, para participarem na formulação de
Políticas para o meio ambiente, bem como na concepção e aplicação de decisões
que afetem a qualidade do meio natural e sociocultural.
Fazendo cumprir os preceitos concebidos no Programa
Nacional de Educação Ambiental- PRONEA, atendendo a recomendação de realizar
conferências nacionais sobre educação ambiental, realizou-se a I Conferência
Nacional de Educação Ambiental.
A relevância da realização da Conferência Nacional de Educação
Ambiental, de 07 a 10 de outubro de 1997, coloca-se no momento de avaliação dos
20 anos de Tbilisi, no contexto do Brasil.
Paralelamente, o processo de
organização e preparação da I CNEA gerou uma profunda discussão sobre educação
ambiental nos Estados, propiciando espaços de encontros entre instituições
governamentais e não-governamentais que desenvolvem ações na área.
Como estratégia, para uma ampla
participação e representatividade, optou-se pela formação de grupos de
representantes estaduais, do governo e da sociedade civil organizada, para
discutir questões e indicar a direção para uma melhoria qualitativa na área da
educação ambiental no Brasil entre outros aspectos.
A construção coletiva, o
aprofundamento das reflexões, a indicação de caminhos para educação ambiental
no Brasil, conjuntamente com os resultados do levantamento nacional de projetos
de educação ambiental permitiram identificar o estado-da-arte das práticas de
educação ambiental existentes.
Desta forma, possibilitou-se a elaboração de um marco de
referência teórico-prático da educação ambiental num processo de modernização
educativa. Deu-se um debate de
construção crítica para a compreensão de circunstâncias que favoreçam as ações
da educação ambiental no Brasil, respeitando a pluralidade e a diversidade
cultural do nosso país.
Essa construção coletiva, que tem o
propósito de subsidiar o Governo Federal na definição das diretrizes e
estratégias políticas da educação no país, objetivo da I Conferência Nacional,
está refletida no seu documento final.
O desenvolvimento dos trabalhos dos relatores durante o
processo de discussão e construção desse documento final, “Declaração de
Brasília para a Educação Ambiental” ocorreu com a consolidação dos relatórios
regionais, que subsidiou a elaboração de uma síntese de caráter nacional,
organizada segundo os temas da I CNEA, respeitado o conteúdo dos documentos
regionais, segundo duas vertentes:
I) o levantamento dos problemas, expressando um diagnóstico
da situação da educação ambiental no país;
II) as recomendações para educação ambiental no Brasil,
visando a melhoria qualitativa dos processos de educação ambiental, ao mesmo
tempo que fornecem subsídios para decisões políticas na área.
A
educação torna-se fator fundamental para a promoção do desenvolvimento
sustentável e de uma efetiva participação pública na tomada de decisões. A
Agenda 21 aponta para a reorientação da educação, visando esse novo paradigma
de desenvolvimento. Países, organizações nacionais e internacionais devem
esforçar-se para garantir o acesso universal à educação básica e promover a
educação ambiental.
Fani
Mamede-1997
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